Site Referência do Esporte do Cariri

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Paraatleta de Barra de São Miguel é pré-convocada pela Seleção Brasileira para participar do Parapan-Americano da Juventude que acontecerá na Colômbia

A paraatleta paraibana Noelly Vitória, que é natural da cidade de Barra de São Miguel, Cariri do Estado, foi pré-convocada pela Seleção Brasileira para os Jogos Parapan-Americanos da Juventude, que acontecerá em junho de 2023, em Bogotá, na Colômbia. A expectativa para que Noelly esteja na lista final da convocação é alta, pois o rendimento dela nas competições de 2022 foi acima da média, conquistando expressivos títulos na modalidade da bocha paraolímpica.

Noelly Vitória tem 19 anos e já é vista como uma grande aposta no paradesporto brasileiro, acumulando títulos nas competições em que participa desde que começou a praticar bocha, aos 13 anos de idade.

A paraatleta caririzeira compete na categoria BC2 a atualmente defende a equipe do ACARD de João Pessoa, onde nesta temporada já se sagrou campeã Paraibana, Campeã da Copa do Brasil, 4º Lugar Brasileiro e Campeã Universitária, representando a Universidade Mauricio de Nassau de Campina Grande, onde atualmente cursa Educação Física.

Noelly Vitória também atualmente participa do Programa Paraíba Paralímpico em Campina Grande, onde realiza seus treinamentos e é acompanhada pelo professor Danilo Queiroz.

Apesar das recentes conquistas, Noelly Vitória em contato com o site Cariri Esporte, revelou que ainda sente dificuldades com relação a falta de patrocínio e de incentivo, para participações em competições, além do custeio na faculdade, e pede ajuda das entidades públicas para um maior apoio financeiro para as suas despesas.

Com grande chances de estar na listagem final da convocação da Seleção Brasileira para os Jogos Parapan-Americanos, a paratleta irá precisar do apoio e incentivo de todos os caririzeiros e paraibanos, e em especial, dos seus conterrâneos de Barra de São Miguel.

Vamos ajudar nossa paratleta Noelly Vitória, ela merece!

Cariri Esporte

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O Governo Federal anunciou, durante evento nesta sexta-feira, a suspensão da atividade de casas de apostas no Brasil. O anúncio foi feito pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, juntamente com o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT/SP) e outros ministros. Uma Medida Provisória com detalhes sobre o tema será publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

A suspensão prevê que as bets devolvam valores em conta para apostadores até as 23h59 do dia 5 de outubro. A partir do dia seis de outubro, sites e aplicativos das plataformas saem do ar, e a operação de casas de apostas passa a ser proibida.

Novos aportes financeiros para as contas em plataformas de apostas já ficam vedadas a partir desta sexta-feira, com a publicação da Medida Provisória.

Ainda no evento desta sexta, o presidente Lula assinou um Projeto de Lei, que será enviado ao Congresso Nacional que define conceitos e tipifica o crime relativos a apostas de cota fixa, as bets.

Um programa de renegociação de dívidas também foi anunciado nesta sexta-feira. O programa visa ajudar famílias que se endividaram por causa do vício em apostas online. O programa não será restrito a este público.

As casas de apostas funcionam de maneira regulamentada no Brasil desde 2023, quando a Lei 14.790/2023, que ficou conhecida como Lei das Bets, foi sancionada por Lula.

O texto da Medida Provisória sobre as casas de apostas também prevê um cronograma de como vai funcionar o saque de valores que ainda estejam depositados nas plataformas. Ainda de acordo com a publicação, valores que não sejam sacados dentro do prazo inicial, poderão ser acessados posteriormente.

Confira abaixo o cronograma de suspensão das casas de apostas no Brasil:

  • Hoje (25/9): publicação da MP; proibição de novos aportes financeiros às plataformas de apostas.
  • Até 05/10 (segunda-feira), 23h59: prazo para retirada voluntária dos valores pelos apostadores.
  • A partir de 06/10 (terça-feira), 0h: fim das apostas no país; as bets não podem mais oferecer apostas nem publicidade.
  • Entre os dias 07/10 (quarta-feira) e 08/10 (quinta-feira): as bets devem informar às instituições financeiras os saldos remanescentes, discriminados por CPF.
  • De 1º a 14/10: prazo para devolução dos saldos aos apostadores pelos bancos.
  • A partir de 14/10: havendo obstáculo que impeça os bancos de devolver os valores, a Caixa Econômica Federal recebe os recursos e providencia a devolução aos apostadores.
  • Saldos que permanecerem após 180 dias: valores não movimentados pelo apostador são direcionados a conta específica da Caixa Econômica Federal.

Cariri Esporte

Com GE