Site Referência do Esporte do Cariri

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Equipe do Serra Branca aposta na manutenção da base campeã da 2ª divisão do estadual para o Paraibano de 2023

“Em time que está ganhando não se mexe”. Essa antiga máxima do futebol parece nortear o Serra Branca na montagem do elenco que disputará o Campeonato Paraibano de 2023. Isso porque o Carcará anunciou a renovação do atacante Rogério, autor de quatro gols na caminhada rumo ao título da 2ª divisão do estadual. Agora já são seis os atletas que participaram daquela conquista e que vestirão a camisa da equipe do Cariri na próxima temporada.

Natural de Campina Grande, Rogério tem apenas 21 anos, mas já possui um vasto currículo. Isso porque o atleta acumula passagens por clubes como Grêmio Novorizontino, Unaí-MG, Perilima e Oeirense-PI. Neste último chegou a trabalhar com Marcelinho Paraíba, que pediu a sua contratação para a disputa da Segundona do estadual. A confiança foi retribuída dentro de campo, com o atleta marcando quatro gols em 10 partidas disputadas e sendo um dos destaques da equipe.

Além de Rogério, o Serra Branca já havia anunciado a renovação de contrato com os zagueiros Jairo e Vital, o atacante Rhuann Patrick, o meia Davi Ceará e o volante Alysson Fuba. Aliado à manutenção desta base, foram contratados o goleiro Maltos e o atacante Emerson Catarina. A expectativa é que outros atletas tenham seus vínculos renovados, assim como outras caras novas desembarquem no Cariri do estado.

Confira o elenco do Serra Branca até o momento:

  • Goleiros: Maltos
  • Laterais-direitos:
  • Zagueiros: Jairo, Vital
  • Laterais-esquerdos:
  • Volantes: Alysson Fuba
  • Meias: Davi Ceará
  • Atacantes: Rhuann Patrick, Emerson Catarina, Rogério
  • Técnico: Marcelinho Paraíba

Cariri Esporte

Com GE PB

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O Governo Federal anunciou, durante evento nesta sexta-feira, a suspensão da atividade de casas de apostas no Brasil. O anúncio foi feito pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, juntamente com o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT/SP) e outros ministros. Uma Medida Provisória com detalhes sobre o tema será publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

A suspensão prevê que as bets devolvam valores em conta para apostadores até as 23h59 do dia 5 de outubro. A partir do dia seis de outubro, sites e aplicativos das plataformas saem do ar, e a operação de casas de apostas passa a ser proibida.

Novos aportes financeiros para as contas em plataformas de apostas já ficam vedadas a partir desta sexta-feira, com a publicação da Medida Provisória.

Ainda no evento desta sexta, o presidente Lula assinou um Projeto de Lei, que será enviado ao Congresso Nacional que define conceitos e tipifica o crime relativos a apostas de cota fixa, as bets.

Um programa de renegociação de dívidas também foi anunciado nesta sexta-feira. O programa visa ajudar famílias que se endividaram por causa do vício em apostas online. O programa não será restrito a este público.

As casas de apostas funcionam de maneira regulamentada no Brasil desde 2023, quando a Lei 14.790/2023, que ficou conhecida como Lei das Bets, foi sancionada por Lula.

O texto da Medida Provisória sobre as casas de apostas também prevê um cronograma de como vai funcionar o saque de valores que ainda estejam depositados nas plataformas. Ainda de acordo com a publicação, valores que não sejam sacados dentro do prazo inicial, poderão ser acessados posteriormente.

Confira abaixo o cronograma de suspensão das casas de apostas no Brasil:

  • Hoje (25/9): publicação da MP; proibição de novos aportes financeiros às plataformas de apostas.
  • Até 05/10 (segunda-feira), 23h59: prazo para retirada voluntária dos valores pelos apostadores.
  • A partir de 06/10 (terça-feira), 0h: fim das apostas no país; as bets não podem mais oferecer apostas nem publicidade.
  • Entre os dias 07/10 (quarta-feira) e 08/10 (quinta-feira): as bets devem informar às instituições financeiras os saldos remanescentes, discriminados por CPF.
  • De 1º a 14/10: prazo para devolução dos saldos aos apostadores pelos bancos.
  • A partir de 14/10: havendo obstáculo que impeça os bancos de devolver os valores, a Caixa Econômica Federal recebe os recursos e providencia a devolução aos apostadores.
  • Saldos que permanecerem após 180 dias: valores não movimentados pelo apostador são direcionados a conta específica da Caixa Econômica Federal.

Cariri Esporte

Com GE