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Após sucesso em abertura, Campeonato Municipal de Futebol de Camalaú retorna neste sábado com os jogos da 2ª rodada

Após o grande sucesso em sua abertura, o Campeonato Municipal de Futebol Amador de Camalaú edição 2022 retorna neste sábado, dia 19, com os jogos válidos pela segunda rodada do certame.

Na rodada de abertura, os desportistas camalauenses voltaram a prestigiarem aos jogos das equipes de futebol amador do município no Estádio de Futebol ‘O Adelmão’, e na oportunidade, a Prefeitura Municipal de Camalaú através do prefeito Bira Mariano, e do Departamento de Esportes, iniciou a entrega dos uniformes esportivos as equipes participantes. A abertura da competição também marcou a realização dos jogos agora com a iluminação do Estádio Municipal de Futebol ‘O Adelmão’, que recentemente foi entregue à população camalauense, e que agora possibilita a realização dos jogos do campeonato no período da noite.

Na rodada de abertura, as equipes do Juventude do Salgadinho, Bayer Camalauense, Vasco R.V e Chute Certo F.C estraram com pé direito e venceram os seus jogos.

Na 2ª rodada, mais quatros jogos serão realizados e todos sendo novamente realizados no período da tarde e noite. Nesta edição, 08 equipes da zona rural e urbana estarão participando do Campeonato Municipal de Futebol de Camalaú. São elas: Porto Camalauense F.C, Juventude do Salgadinho, Rajadão F.C, Bayer Camalauense, Duque Caixas F.C, Vasco R.V, Chute Certo F.C e Florestal F.C.

O Campeonato Municipal de Futebol Amador de Camalaú conta com o apoio incondicional da Prefeitura Municipal de Camalaú através do prefeito Bira Mariano e conta com a coordenação do Departamento de Esportes, nas pessoas dos desportistas Flávio Barbosa, Paulo César e Adriano Zamor.

Confira os jogos da 2ª rodada do Campeonato Municipal de Futebol Amador de Camalaú:

SÁBADO – DIA 19 DE NOVEMBRO

Cariri Esporte

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O Governo Federal anunciou, durante evento nesta sexta-feira, a suspensão da atividade de casas de apostas no Brasil. O anúncio foi feito pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, juntamente com o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT/SP) e outros ministros. Uma Medida Provisória com detalhes sobre o tema será publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

A suspensão prevê que as bets devolvam valores em conta para apostadores até as 23h59 do dia 5 de outubro. A partir do dia seis de outubro, sites e aplicativos das plataformas saem do ar, e a operação de casas de apostas passa a ser proibida.

Novos aportes financeiros para as contas em plataformas de apostas já ficam vedadas a partir desta sexta-feira, com a publicação da Medida Provisória.

Ainda no evento desta sexta, o presidente Lula assinou um Projeto de Lei, que será enviado ao Congresso Nacional que define conceitos e tipifica o crime relativos a apostas de cota fixa, as bets.

Um programa de renegociação de dívidas também foi anunciado nesta sexta-feira. O programa visa ajudar famílias que se endividaram por causa do vício em apostas online. O programa não será restrito a este público.

As casas de apostas funcionam de maneira regulamentada no Brasil desde 2023, quando a Lei 14.790/2023, que ficou conhecida como Lei das Bets, foi sancionada por Lula.

O texto da Medida Provisória sobre as casas de apostas também prevê um cronograma de como vai funcionar o saque de valores que ainda estejam depositados nas plataformas. Ainda de acordo com a publicação, valores que não sejam sacados dentro do prazo inicial, poderão ser acessados posteriormente.

Confira abaixo o cronograma de suspensão das casas de apostas no Brasil:

  • Hoje (25/9): publicação da MP; proibição de novos aportes financeiros às plataformas de apostas.
  • Até 05/10 (segunda-feira), 23h59: prazo para retirada voluntária dos valores pelos apostadores.
  • A partir de 06/10 (terça-feira), 0h: fim das apostas no país; as bets não podem mais oferecer apostas nem publicidade.
  • Entre os dias 07/10 (quarta-feira) e 08/10 (quinta-feira): as bets devem informar às instituições financeiras os saldos remanescentes, discriminados por CPF.
  • De 1º a 14/10: prazo para devolução dos saldos aos apostadores pelos bancos.
  • A partir de 14/10: havendo obstáculo que impeça os bancos de devolver os valores, a Caixa Econômica Federal recebe os recursos e providencia a devolução aos apostadores.
  • Saldos que permanecerem após 180 dias: valores não movimentados pelo apostador são direcionados a conta específica da Caixa Econômica Federal.

Cariri Esporte

Com GE