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Equipe do Estudantes de Cabaceiras tenta reverter exclusão da 9ª Copa do Mel, mas ação é considerada descabida pela Justiça

A equipe de futebol amador do União Desportiva Estudantes de Cabaceiras (U.D.E. de Cabaceiras) entrou com uma ação judicial buscando anular a decisão da coordenação da 9ª Copa do Mel, que resultou na expulsão do time após uma confusão generalizada durante uma partida.

No entanto, a falta de fundamentos jurídicos adequados foi apontada pela defesa como fator que inviabiliza a demanda. A exclusão da equipe da competição ocorreu após um incidente tumultuado no intervalo de uma partida entre o Nacional do Retiro e a U.D.E. de Cabaceiras.

Segundo a súmula do árbitro William Cácio de Oliveira, a confusão começou quando a comissão técnica da equipe de Cabaceiras se dirigiu à arbitragem para contestar decisões, resultando em um confronto entre atletas e comissão técnica de ambos os times.

Decisão Judicial

Em resposta à exclusão, a U.D.E. de Cabaceiras, representada por Erisvan Palmeira Santos, entrou com uma “ação declaratória com obrigação de fazer”, com pedido de liminar para reintegrar a equipe à competição Em uma decisão preliminar, o juiz José Irlando Sobreira Machado destacou a incompetência territorial do foro escolhido para ajuizar a ação. Conforme analisado, a ação foi movida na Comarca de Serra Branca, mas deveria ter sido proposta na Comarca de Boqueirão, onde o autor reside, ou em Teixeira, comarca onde os fatos ocorreram. Baseando-se no artigo 53 do Código de Processo Civil, o juiz declarou a incompetência absoluta do foro de Serra Branca e determinou a remessa do processo para Boqueirão.

Além dos problemas de competência territorial, a decisão judicial ainda apontou que a Junta de Justiça Desportiva da 9ª Copa do Mel e a própria competição não possuem personalidade jurídica conhecida, tornando-as partes ilegítimas no processo.

Defesa dos integrantes da Copa do Mel

A defesa apresentou uma contestação indicando diversas falhas técnicas e jurídicas na ação. De acordo com a contestação, a equipe U.D.E. de Cabaceiras não possui personalidade jurídica, ou seja, não está formalmente registrada como entidade legal, o que inviabiliza sua capacidade de mover ações judiciais. Além disso, a defesa argumentou que Erisvan Palmeira Santos não comprovou ser dirigente ou ter qualquer autoridade para representar a equipe legalmente. Isso configura uma ausência de legitimidade ativa, reforçando ainda mais a fragilidade da ação apresentada.

No mérito da demanda, a defesa enfatizou que a decisão de excluir a equipe da competição foi baseada na súmula da partida, conforme regulamento da 9ª Copa do Mel, que prevê a expulsão de equipes causadoras de confusões generalizadas. A contestação alega que a versão apresentada pela U.D.E. de Cabaceiras contradiz os fatos narrados pelo árbitro e que a tentativa de alterar essa decisão requereria provas substanciais, não meras alegações infundadas.

Ademais, a defesa destaca que, segundo o regulamento da 9ª Copa do Mel, mais especificamente no artigo 44, a equipe que provocar uma confusão generalizada deve ser expulsa da competição. A súmula da partida, assinada pelo árbitro William Cácio de Oliveira, relatou claramente que a confusão ocorreu em razão do comportamento adotado por ambas as equipes (U.D.E de Cabaceiras e Nacional do Retiro).

Esse relato foi considerado suficiente para a coordenação tomar a decisão de exclusão, de acordo com as regras da competição. A defesa apresentou argumentos indicando que a ação movida pela U.D.E. de Cabaceiras poderia configurar litigância de má-fé. Isso se deu pela tentativa de desqualificar a decisão da Junta de Justiça Desportiva com base na alegação de que o membro Valdir Farias de Holanda Júnior não participou do julgamento. A defesa demonstrou que “Júnior Holanda” e Valdir Farias de Holanda Júnior são a mesma pessoa, revelando uma tentativa da parte autora de induzir o juízo a erro. Esse comportamento é tipificado como litigância de má-fé pelo artigo 80, inciso I, do Código de Processo Civil, que prevê penalidades para quem deduzir pretensão contra fato incontroverso.

Por fim, chamou atenção também o fato de que a equipe U.D.E. de Cabaceiras argumentou que não seria possível sua exclusão da competição por o Código Brasileiro de Justiça Desportiva só prever essa punição a atletas. Em contrapartida, a defesa argumentou que esse argumento é descabido, já que “se trata de uma competição regida por seu próprio regulamento, que pode aplicar punições além daquelas previstas no CBJD. Inclusive, o regulamento da competição foi aprovado com concordância dos representantes das equipes, devendo ser cumprindo à risca”. Assim, a punição teria sido aplicada em consonância com o regulamento do torneio.

Conclusão

Diante das supostas falhas processuais e da possível falta de fundamentação jurídica apontadas na contestação, a ação movida pela U.D.E. de Cabaceiras contra a decisão da coordenação da 9ª Copa do Mel enfrenta sérias dificuldades. A equipe permanece excluída da competição, enquanto o processo aguarda julgamento na Comarca de Boqueirão, onde as questões levantadas poderão ser reavaliadas conforme os trâmites legais apropriados.

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