Site Referência do Esporte do Cariri

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Em parceria com a SEJEL, amistoso de karate entre atletas de Campina Grande e Massaranduba acontece neste sábado

Será realizado no próximo sábado, 26, a partir das 14h, em parceria com a Secretaria de Esportes, Juventude e Lazer (Sejel), da Prefeitura de Campina Grande, na sede do Bushido karate Dojo, no bairro das Malvinas, amistoso de Karate entre as cidades de Campina Grande e Massaranduba, envolvendo as equipes dos professores João Carlos Marques e Frank Lande.

Esse tipo de evento se inspira nos amistosos interestaduais que eram realizados nos anos de 1960, pelos mestres de artes marciais, Hayashii Kawamura e Ivan Gomes. Agora coordenados por João Carlos Marques, os amistosos na modalidade karate, acontecerão entre vários municípios do entorno de Campina Grande, para fazer a interação de diferentes equipes e revelar novos talentos neste esporte.

O idealizador e organizador do evento, Professor João Carlos Marques, destacou que o apoio da Sejel e do secretário Ronaldo Neto, tem incentivado muito todas as modalidades esportivas, devido essa capacidade agregadora e resolutiva que ele tem, isso, segundo João Carlos, tem se materializado no crescimento e fortalecimento do esporte, o professor lembrou ainda que evento não será aberto ao público, sendo apenas para quem fez inscrição e convidados.

O secretário de Esportes de Campina Grande, Ronaldo Neto, comentou que essa capacidade de acolhimento e atenção a todas as modalidades e segmentos esportivos da cidade, têm se tornado uma marca cada vez mais consolidada da sua gestão à frente do esporte campinense.

“Desde que assumi o comando do esporte aqui da Rainha da Borborema, tenho tornado o acesso a secretaria e ao secretário o mais acessível possível, ninguém hoje procura a Sejel e sai sem ter uma resposta para sua reivindicação, é dessa forma que tem que se comportar o gestor público”, avaliou Ronaldo Neto.

Codecom

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O Governo Federal anunciou, durante evento nesta sexta-feira, a suspensão da atividade de casas de apostas no Brasil. O anúncio foi feito pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, juntamente com o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT/SP) e outros ministros. Uma Medida Provisória com detalhes sobre o tema será publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

A suspensão prevê que as bets devolvam valores em conta para apostadores até as 23h59 do dia 5 de outubro. A partir do dia seis de outubro, sites e aplicativos das plataformas saem do ar, e a operação de casas de apostas passa a ser proibida.

Novos aportes financeiros para as contas em plataformas de apostas já ficam vedadas a partir desta sexta-feira, com a publicação da Medida Provisória.

Ainda no evento desta sexta, o presidente Lula assinou um Projeto de Lei, que será enviado ao Congresso Nacional que define conceitos e tipifica o crime relativos a apostas de cota fixa, as bets.

Um programa de renegociação de dívidas também foi anunciado nesta sexta-feira. O programa visa ajudar famílias que se endividaram por causa do vício em apostas online. O programa não será restrito a este público.

As casas de apostas funcionam de maneira regulamentada no Brasil desde 2023, quando a Lei 14.790/2023, que ficou conhecida como Lei das Bets, foi sancionada por Lula.

O texto da Medida Provisória sobre as casas de apostas também prevê um cronograma de como vai funcionar o saque de valores que ainda estejam depositados nas plataformas. Ainda de acordo com a publicação, valores que não sejam sacados dentro do prazo inicial, poderão ser acessados posteriormente.

Confira abaixo o cronograma de suspensão das casas de apostas no Brasil:

  • Hoje (25/9): publicação da MP; proibição de novos aportes financeiros às plataformas de apostas.
  • Até 05/10 (segunda-feira), 23h59: prazo para retirada voluntária dos valores pelos apostadores.
  • A partir de 06/10 (terça-feira), 0h: fim das apostas no país; as bets não podem mais oferecer apostas nem publicidade.
  • Entre os dias 07/10 (quarta-feira) e 08/10 (quinta-feira): as bets devem informar às instituições financeiras os saldos remanescentes, discriminados por CPF.
  • De 1º a 14/10: prazo para devolução dos saldos aos apostadores pelos bancos.
  • A partir de 14/10: havendo obstáculo que impeça os bancos de devolver os valores, a Caixa Econômica Federal recebe os recursos e providencia a devolução aos apostadores.
  • Saldos que permanecerem após 180 dias: valores não movimentados pelo apostador são direcionados a conta específica da Caixa Econômica Federal.

Cariri Esporte

Com GE