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ABC notifica STJD por irregularidade de técnico do Treze e pede perda de seis pontos

O ABC apresentou no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) uma notícia de infração contra o Treze por uma suposta irregularidade do técnico Celso Teixeira. Segundo a denúncia do clube potiguar, o treinador estaria suspenso por três partidas e não poderia ter comandado a equipe paraibana no duelo contra o Confiança, pela 17ª rodada da Série C. A Procuradoria do STJD deve receber a notificação nesta segunda-feira e o procurador tem até 48 horas para acatar o recurso e apreciar o caso ou arquivá-lo. O Alvinegro de Natal foi rebaixado na Série C do Campeonato Brasileiro e uma punição ao Treze pode fazer a equipe permanecer na terceira divisão.

O ABC se baseia no Regulamento Geral das Competições 2019, pede um tratamento igual entre técnicos de futebol e jogadores, e argumenta que o Treze infringiu o artigo 214 do Código Brasileiro da Justiça Desportiva, que tem como possível pena a perda de seis pontos. No último sábado, Celso Teixeira não esteve à beira do gramado no comando do Treze na partida contra o Botafogo-PB. O Treze teria sido notificado pelo STJD quanto a este recurso do ABC.

Nesta segunda-feira, o vice-presidente jurídico do ABC, José Wilson Gomes, falou ao GloboEsporte.com que aguarda o posicionamento da Procuradoria do STJD, mas está otimista quanto a uma punição ao Treze, o que pode significar a permanência do clube de Natal na Série C.

PARA ENTENDER O CASO

Em documento enviado ao STJD, o ABC lembra que Celso Teixeira era técnico do Central e foi expulso na partida contra o Atlético-CE, no dia 9 de junho, e cumpriu suspensão automática no duelo contra o Jacuipense, no dia 15 de junho. O Central seria eliminado pelo clube baiano do dia 20 de junho. No dia 8 de julho, Celso Teixeira foi julgado pela expulsão do dia 9 e foi punido pelo STJD com a suspensão por três jogos, além de multa de R$ 5 mil, e suspensão por 30 dias.

Celso Teixeira acabou contratado pelo Treze no dia 8 de agosto, mas não participou do confronto contra o Ferroviário, no dia 11, pois não estava regularizado. A publicação no BID da CBF aconteceu no dia 14. A estreia do treinador aconteceu no jogo contra o Confiança, no dia 18, assinando a súmula da partida. No caso, ele teria que cumprir mais dois jogos de suspensão e não poderia ter trabalhado à beira do campo contra o Confiança.

Na denúncia, o ABC lembra que, a partir desta edição 2019 do Campeonato Brasileiro, o técnico de futebol passou a ter o mesmo tratamento que é dado aos atletas, passando a ser advertido com a aplicação de cartões e suspensões automáticas. “Nesse sentido, analisando o Regulamento Geral de Competições 2019, observamos claramente que agora o tratamento dado aos treinadores profissionais deve ser o mesmo que vem sendo aplicado aos atletas. Por exemplo, é o que se extrai do art. 33, o qual dispõe sobre os requisitos necessários para o atleta ter condições de jogo e, embora não traga a expressão técnico de futebol, tais exigências também são agora também aplicadas aos mesmos”, diz o ABC na notícia de infração.

COMO FICARIA?

No caso de uma possível punição com a perda de seis pontos ao Treze, o clube paraibano seria rebaixado para a Série D do Campeonato Brasileiro – em campo, somou 19 pontos, mas ficaria com 13. O ABC, que terminou a competição com 18 pontos, na nona posição, seria salvo da degola.

Com Globoesporte.com

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O Governo Federal anunciou, durante evento nesta sexta-feira, a suspensão da atividade de casas de apostas no Brasil. O anúncio foi feito pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, juntamente com o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT/SP) e outros ministros. Uma Medida Provisória com detalhes sobre o tema será publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

A suspensão prevê que as bets devolvam valores em conta para apostadores até as 23h59 do dia 5 de outubro. A partir do dia seis de outubro, sites e aplicativos das plataformas saem do ar, e a operação de casas de apostas passa a ser proibida.

Novos aportes financeiros para as contas em plataformas de apostas já ficam vedadas a partir desta sexta-feira, com a publicação da Medida Provisória.

Ainda no evento desta sexta, o presidente Lula assinou um Projeto de Lei, que será enviado ao Congresso Nacional que define conceitos e tipifica o crime relativos a apostas de cota fixa, as bets.

Um programa de renegociação de dívidas também foi anunciado nesta sexta-feira. O programa visa ajudar famílias que se endividaram por causa do vício em apostas online. O programa não será restrito a este público.

As casas de apostas funcionam de maneira regulamentada no Brasil desde 2023, quando a Lei 14.790/2023, que ficou conhecida como Lei das Bets, foi sancionada por Lula.

O texto da Medida Provisória sobre as casas de apostas também prevê um cronograma de como vai funcionar o saque de valores que ainda estejam depositados nas plataformas. Ainda de acordo com a publicação, valores que não sejam sacados dentro do prazo inicial, poderão ser acessados posteriormente.

Confira abaixo o cronograma de suspensão das casas de apostas no Brasil:

  • Hoje (25/9): publicação da MP; proibição de novos aportes financeiros às plataformas de apostas.
  • Até 05/10 (segunda-feira), 23h59: prazo para retirada voluntária dos valores pelos apostadores.
  • A partir de 06/10 (terça-feira), 0h: fim das apostas no país; as bets não podem mais oferecer apostas nem publicidade.
  • Entre os dias 07/10 (quarta-feira) e 08/10 (quinta-feira): as bets devem informar às instituições financeiras os saldos remanescentes, discriminados por CPF.
  • De 1º a 14/10: prazo para devolução dos saldos aos apostadores pelos bancos.
  • A partir de 14/10: havendo obstáculo que impeça os bancos de devolver os valores, a Caixa Econômica Federal recebe os recursos e providencia a devolução aos apostadores.
  • Saldos que permanecerem após 180 dias: valores não movimentados pelo apostador são direcionados a conta específica da Caixa Econômica Federal.

Cariri Esporte

Com GE