Julgado nesta quinta-feira pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), o atacante Bruno Henrique, do Flamengo, foi suspenso por 12 jogos. Ele foi denunciado por forçar um cartão amarelo e beneficiar apostadores em 2023, em um jogo contra o Santos, no Mané Garrincha, pelo Brasileirão. O julgamento desta quinta durou mais de oito horas. Cabe recurso.
Bruno Henrique foi absolvido no artigo 243 do Código de Justiça Desportiva, que fala em manipular e prejudicar uma equipe de forma deliberada. No entanto, por 4 votos 1, os auditores decidiram que o atacante do Flamengo agiu de forma contrária à ética desportiva (artigo 243-A). Por isso, ele foi condenado a 12 jogos de suspensão, além de punido com multa de R$ 60 mil.
Recurso e efeito suspensivo
Todas as partes podem recorrer. O Flamengo vai entrar com recurso. Nesse caso, Bruno Henrique será julgado no pleno do STJD.
Enquanto o recurso não é julgado, o Flamengo vai pedir o efeito suspensivo. A lei indica que, a partir de dois jogos de suspensão, a possibilidade de pedir efeito suspensivo é garantida. Nesse caso, pela gravidade do tema, pode haver uma decisão contrária, mas o clube acredita na obtenção da medida para que o jogador possa atuar até o julgamento no pleno.
O atacante não esteve na sede do STJD nesta quinta, mas entrou na audiência por videoconferência. Ele acompanhou a maior parte do julgamento, que durou quase oito horas, fez um breve pronunciamento e se declarou inocente. O advogado Alexandre Vitorino representou o atacante. Advogados do Flamengo também estiveram presentes: Michel Assef Filho e Flavio Willeman (vice-presidente do clube).
A Procuradoria denunciou mais quatro atletas amadores. Três deles compareceram à audiência de forma virtual: Claudinei Vitor Mosquete Bassan, Andryl Sales Nascimento dos Reis e Douglas Ribeiro Pina Barcelos. Wander Nunes Pinto Junior, irmão de Bruno, foi representado por um advogado.
Bruno Henrique foi denunciado pela Procuradoria do STJD em vários artigos do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva): art. 243, §1º; art. 243-A, parágrafo único; art. 184 e art. 191, III. Além do artigo 65, II, III e V, do regulamento geral de competições da CBF de 2023.
O CASO
Em abril deste ano, a Polícia Federal indiciou Bruno Henrique. Ele é acusado de fraude esportiva e foi denunciado no artigo 200 da Lei Geral do Esporte – fraudar, por qualquer meio, ou contribuir para que se fraude, de qualquer forma, o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado –, com pena de dois a seis anos de reclusão.
A denúncia do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) foi aceita pela Justiça do Distrito Federal. Assim, o atleta do Flamengo se tornou réu e será julgado na esfera comum.
Além de Bruno Henrique, fazem parte da investigação Wander Nunes Pinto Júnior (irmão do atleta), Ludymilla Araújo Lima (esposa de Wander) e Poliana Ester Nunes Cardoso (prima do jogador), e Andryl Sales Nascimento dos Reis, Claudinei Vitor Mosquete Bassan e Douglas Ribeiro Pina Barcelos (amigos de Wander, segundo as investigações). Ludymilla e Poliana ficaram fora da lista de denunciados do STJD.
A investigação da Polícia Federal começou em agosto do ano passado. Em novembro, o jogador e outros suspeitos foram alvo de uma operação de busca e apreensão. Investigadores extraíram conversas do celular de Wander que embasaram o indiciamento dos suspeitos.
O atacante do Flamengo teria informado a Wander que tomaria um cartão amarelo em jogo contra o Santos, disputado em Brasília, em novembro de 2023 – o jogador estava pendurado com dois cartões amarelos. Apostas feitas por Wander, a esposa dele, uma prima e amigos chamaram atenção das empresas de bets, que estranharam o volume de dinheiro no cartão amarelo de Bruno Henrique.
Cariri Esporte
Com GE / Foto capa: Foto: Alexandre Durão