Site Referência do Esporte do Cariri

Site Referência do Esporte do Cariri

Atletas de baixa renda terão isenção em eventos esportivos na Paraíba

Lei sancionada pelo governador João Azevêdo garante que os atletas de baixa renda terão direito à isenção da taxa de participação em eventos que realizados em espaços públicos no estado.

Foi sancionada nesta quarta-feira (17), pelo governador João Azevêdo, a lei que garante o direito de isenção da taxa de inscrição para atletas de baixa renda em eventos esportivos realizados em espaços públicos na Paraíba. A autoria da lei é do deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos).

A medida define que os organizadores que utilizarem espaços públicos para a realização de eventos esportivos, deverão reservar, no mínimo, de 5% da cota máxima de inscrições para o evento para atletas de baixa renda. O não cumprimento da lei pode resultar em multa de até 30 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB).

Para ser considerado um atleta de baixa renda, o competidor deverá ser assistido por algum programa social oficial, a exemplo do Bolsa Família. A fiscalização deverá ser regulamentada pelos organizadores dos eventos.

O autor da lei, Adriano Galdino, que é presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), declarou que a medida deve ser uma forma do Estado viabilizar a participação de atletas de baixa renda em competições oficiais.

“O cidadão já tem dificuldade até de alimentação, mas, mesmo assim, consegue se destacar como atleta. É natural que o próprio Estado reconheça as suas dificuldades e o parabenize através de algumas situações que possam privilegiar esse público”, disse Galdino.

A lei entra em vigor 90 dias depois da sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Com Jornal da Paraíba

Compartilhe essa notícia

Facebook
WhatsApp