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Coordenação do Pedala Congo se reúne com a prefeita Flavinha e trata dos detalhes para a realização da 3ª edição do evento ciclístico

Na última quinta-feira(27), membros da coordenação do Pedala Congo estiveram se reunindo com a equipe de gestão da Prefeitura Municipal do Congo, afim de iniciarem os preparativos para a realização da terceira edição do evento ciclístico.

Na oportunidade, a prefeita do Congo, Flavinha Sousa, esteve participando da reunião e reiterou todo seu apoio para o evento esportivo que promete atrair inúmeros ciclistas de várias partes da região e de estados vizinhos.

A 3ª edição do Pedala Congo será realizada entre os dias 03 e 04 de Dezembro na cidade do Congo e uma programação especial e com novidades está sendo montada pela coordenação do evento, a exemplo da presença da cantora do Pedal do Insta (Lucimar), acompanhada de um paredão, que estará animando os ciclistas participantes.

A programação do 3ª edição do Pedala Congo terá início no sábado à noite, com a entrega dos kits para os ciclistas em praça pública e toda animação ficará por conta da cantora do Pedal do Insta, além de grupos culturais da cidade que estarão se apresentando para os participantes e público presente.

Já no domingo pelas primeiras horas da manhã, a partir das 6:00hs, o evento do pedal será iniciado com o serviço de um farto café da manhã, e logo em seguida às 7:00hs, o Pedala Congo terá seu ponta pé inicial, onde os ciclistas percorrerão as principais ruas da cidade do Congo e estarão adentrando na trilha na qual percorrerá os principais pontos turísticos do município.

A 3ª edição do Pedala Congo conta com a organização do Grupo de Pedal Pedala Congo, além do apoio da Prefeitura Municipal do Congo, na gestão da prefeita Flavinha e demais apoiadores.

Cariri Esporte

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O Governo Federal anunciou, durante evento nesta sexta-feira, a suspensão da atividade de casas de apostas no Brasil. O anúncio foi feito pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, juntamente com o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT/SP) e outros ministros. Uma Medida Provisória com detalhes sobre o tema será publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

A suspensão prevê que as bets devolvam valores em conta para apostadores até as 23h59 do dia 5 de outubro. A partir do dia seis de outubro, sites e aplicativos das plataformas saem do ar, e a operação de casas de apostas passa a ser proibida.

Novos aportes financeiros para as contas em plataformas de apostas já ficam vedadas a partir desta sexta-feira, com a publicação da Medida Provisória.

Ainda no evento desta sexta, o presidente Lula assinou um Projeto de Lei, que será enviado ao Congresso Nacional que define conceitos e tipifica o crime relativos a apostas de cota fixa, as bets.

Um programa de renegociação de dívidas também foi anunciado nesta sexta-feira. O programa visa ajudar famílias que se endividaram por causa do vício em apostas online. O programa não será restrito a este público.

As casas de apostas funcionam de maneira regulamentada no Brasil desde 2023, quando a Lei 14.790/2023, que ficou conhecida como Lei das Bets, foi sancionada por Lula.

O texto da Medida Provisória sobre as casas de apostas também prevê um cronograma de como vai funcionar o saque de valores que ainda estejam depositados nas plataformas. Ainda de acordo com a publicação, valores que não sejam sacados dentro do prazo inicial, poderão ser acessados posteriormente.

Confira abaixo o cronograma de suspensão das casas de apostas no Brasil:

  • Hoje (25/9): publicação da MP; proibição de novos aportes financeiros às plataformas de apostas.
  • Até 05/10 (segunda-feira), 23h59: prazo para retirada voluntária dos valores pelos apostadores.
  • A partir de 06/10 (terça-feira), 0h: fim das apostas no país; as bets não podem mais oferecer apostas nem publicidade.
  • Entre os dias 07/10 (quarta-feira) e 08/10 (quinta-feira): as bets devem informar às instituições financeiras os saldos remanescentes, discriminados por CPF.
  • De 1º a 14/10: prazo para devolução dos saldos aos apostadores pelos bancos.
  • A partir de 14/10: havendo obstáculo que impeça os bancos de devolver os valores, a Caixa Econômica Federal recebe os recursos e providencia a devolução aos apostadores.
  • Saldos que permanecerem após 180 dias: valores não movimentados pelo apostador são direcionados a conta específica da Caixa Econômica Federal.

Cariri Esporte

Com GE