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Equipe do Estudantes de Cabaceiras tenta reverter exclusão da 9ª Copa do Mel, mas ação é considerada descabida pela Justiça

A equipe de futebol amador do União Desportiva Estudantes de Cabaceiras (U.D.E. de Cabaceiras) entrou com uma ação judicial buscando anular a decisão da coordenação da 9ª Copa do Mel, que resultou na expulsão do time após uma confusão generalizada durante uma partida.

No entanto, a falta de fundamentos jurídicos adequados foi apontada pela defesa como fator que inviabiliza a demanda. A exclusão da equipe da competição ocorreu após um incidente tumultuado no intervalo de uma partida entre o Nacional do Retiro e a U.D.E. de Cabaceiras.

Segundo a súmula do árbitro William Cácio de Oliveira, a confusão começou quando a comissão técnica da equipe de Cabaceiras se dirigiu à arbitragem para contestar decisões, resultando em um confronto entre atletas e comissão técnica de ambos os times.

Decisão Judicial

Em resposta à exclusão, a U.D.E. de Cabaceiras, representada por Erisvan Palmeira Santos, entrou com uma “ação declaratória com obrigação de fazer”, com pedido de liminar para reintegrar a equipe à competição Em uma decisão preliminar, o juiz José Irlando Sobreira Machado destacou a incompetência territorial do foro escolhido para ajuizar a ação. Conforme analisado, a ação foi movida na Comarca de Serra Branca, mas deveria ter sido proposta na Comarca de Boqueirão, onde o autor reside, ou em Teixeira, comarca onde os fatos ocorreram. Baseando-se no artigo 53 do Código de Processo Civil, o juiz declarou a incompetência absoluta do foro de Serra Branca e determinou a remessa do processo para Boqueirão.

Além dos problemas de competência territorial, a decisão judicial ainda apontou que a Junta de Justiça Desportiva da 9ª Copa do Mel e a própria competição não possuem personalidade jurídica conhecida, tornando-as partes ilegítimas no processo.

Defesa dos integrantes da Copa do Mel

A defesa apresentou uma contestação indicando diversas falhas técnicas e jurídicas na ação. De acordo com a contestação, a equipe U.D.E. de Cabaceiras não possui personalidade jurídica, ou seja, não está formalmente registrada como entidade legal, o que inviabiliza sua capacidade de mover ações judiciais. Além disso, a defesa argumentou que Erisvan Palmeira Santos não comprovou ser dirigente ou ter qualquer autoridade para representar a equipe legalmente. Isso configura uma ausência de legitimidade ativa, reforçando ainda mais a fragilidade da ação apresentada.

No mérito da demanda, a defesa enfatizou que a decisão de excluir a equipe da competição foi baseada na súmula da partida, conforme regulamento da 9ª Copa do Mel, que prevê a expulsão de equipes causadoras de confusões generalizadas. A contestação alega que a versão apresentada pela U.D.E. de Cabaceiras contradiz os fatos narrados pelo árbitro e que a tentativa de alterar essa decisão requereria provas substanciais, não meras alegações infundadas.

Ademais, a defesa destaca que, segundo o regulamento da 9ª Copa do Mel, mais especificamente no artigo 44, a equipe que provocar uma confusão generalizada deve ser expulsa da competição. A súmula da partida, assinada pelo árbitro William Cácio de Oliveira, relatou claramente que a confusão ocorreu em razão do comportamento adotado por ambas as equipes (U.D.E de Cabaceiras e Nacional do Retiro).

Esse relato foi considerado suficiente para a coordenação tomar a decisão de exclusão, de acordo com as regras da competição. A defesa apresentou argumentos indicando que a ação movida pela U.D.E. de Cabaceiras poderia configurar litigância de má-fé. Isso se deu pela tentativa de desqualificar a decisão da Junta de Justiça Desportiva com base na alegação de que o membro Valdir Farias de Holanda Júnior não participou do julgamento. A defesa demonstrou que “Júnior Holanda” e Valdir Farias de Holanda Júnior são a mesma pessoa, revelando uma tentativa da parte autora de induzir o juízo a erro. Esse comportamento é tipificado como litigância de má-fé pelo artigo 80, inciso I, do Código de Processo Civil, que prevê penalidades para quem deduzir pretensão contra fato incontroverso.

Por fim, chamou atenção também o fato de que a equipe U.D.E. de Cabaceiras argumentou que não seria possível sua exclusão da competição por o Código Brasileiro de Justiça Desportiva só prever essa punição a atletas. Em contrapartida, a defesa argumentou que esse argumento é descabido, já que “se trata de uma competição regida por seu próprio regulamento, que pode aplicar punições além daquelas previstas no CBJD. Inclusive, o regulamento da competição foi aprovado com concordância dos representantes das equipes, devendo ser cumprindo à risca”. Assim, a punição teria sido aplicada em consonância com o regulamento do torneio.

Conclusão

Diante das supostas falhas processuais e da possível falta de fundamentação jurídica apontadas na contestação, a ação movida pela U.D.E. de Cabaceiras contra a decisão da coordenação da 9ª Copa do Mel enfrenta sérias dificuldades. A equipe permanece excluída da competição, enquanto o processo aguarda julgamento na Comarca de Boqueirão, onde as questões levantadas poderão ser reavaliadas conforme os trâmites legais apropriados.

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O município de Gado Bravo, no interior da Paraíba, viveu um domingo de muita emoção e festa com a realização das finais da edição 2026 do Campeonato Gadobravense de Futebol. Os jogos aconteceram neste domingo, dia 23, no Estádio Municipal de Futebol ‘O Luizão’, que ficou completamente lotado para acompanhar de perto as grandes decisões da competição.

Na primeira final do dia, pela categoria Aspirantes, a equipe da Juazense enfrentou o Interbravo em uma partida bastante equilibrada e eletrizante. A Juazense levou a melhor e venceu pelo placar de 1 a 0, com o gol do título marcado pelo atleta Chispim, garantindo a festa da equipe e de sua torcida.

Logo em seguida, foi realizada a grande final da categoria Titular, envolvendo Brasil de Boa Vista e Interbravo. O Interbravo apresentou um futebol eficiente, soube aproveitar as oportunidades criadas e venceu pelo placar de 2 a 0.

O grande destaque da decisão foi o atacante Ricardo, autor dos dois gols do Interbravo e peça fundamental para a conquista do título. Após o apito final, jogadores, comissão técnica e torcedores fizeram uma grande festa no Luizão para comemorar a conquista.

Premiação de R$ 20 mil – Recorde em toda a região

Após as finais, foi realizada a cerimônia de premiação, que contou com a presença do prefeito de Gado Bravo, Marcelo Jorge, do vice-prefeito Zé Filho, do secretário de Esportes, Gabriel Monteiro, vereadores da base, secretários municipais e diversos desportistas que prestigiaram o encerramento da competição.

Ao todo, a Prefeitura Municipal de Gado Bravo destinou R$ 20 mil em premiação, contemplando as equipes finalistas e os destaques da competição. O valor se destacou como uma das maiores premiações já oferecidas em uma competição de futebol na região.

O Campeonato Gadobravense de Futebol 2026 chegou ao fim com saldo extremamente positivo, marcado por grande participação popular, estádio lotado, alto nível de competitividade e uma premiação de destaque.

A competição se consolida como um dos grandes eventos esportivos do calendário de Gado Bravo e como uma das maiores competições de futebol amador realizadas na região.

Confira alguns dos registros da final do Campeonato Gadobravense de Futebol 2026:

Cariri Esporte

Fotos: Ascom PMGB