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Goleiro caririzeiro Santos é o primeiro paraibano a ser bicampeão da Copa do Brasil

O título da Copa do Brasil conquistado pelo Flamengo na quarta-feira passou pela segurança do goleiro Santos. Mais do que isso, o paraibano de Cabaceiras, se torna o primeiro paraibano a ser bicampeão da competição. Além dele, outros nove jogadores nascidos no estado já sentiram o gostinho de levantar a taça.

A saga começou com Júnior, em 1990, também pelo Flamengo. O Maestro, paraibano de João Pessoa, já era volante do time rubro-negro que conquistava o primeiro de seus quatro títulos numa final contra o Goiás. Júnior fez quatro jogos na campanha daquele ano.

Em 1996, o atacante Edmundo, nascido em Itaporanga, no sertão paraibano, fez sete dos dez jogos do Cruzeiro naquela edição da Copa do Brasil. Além disso, contribuiu com quatro gols marcados.

Já em 2001, Marcelinho Paraíba vivia uma das melhores fases de sua carreira. A ponto de fazer parte do elenco da Seleção Brasileira que disputava as Eliminatórias antes do penta, um ano depois. Pelo Grêmio, foi decisivo na Copa do Brasil, marcando 5 gols na campanha e sendo um dos artilheiros do time gaúcho.

O quarto paraibano a ser campeão da Copa do Brasil é também o menos lembrado. O meia Barbieri fazia parte do elenco do Santo André, que calou o Maracanã numa final contra o Flamengo. Natural de João Pessoa, o jogador fez seis partidas naquela edição de Copa do Brasil, marcando dois gols.

O protagonismo de Durval, em 2008, é lembrado até hoje no único título nordestino da história da Copa do Brasil. O zagueiro era o capitão do Sport na campanha e jogou todas as partidas da campanha. Como se não bastasse, ainda fez três gols na caminhada do Leão, encerrada na decisão contra o Corinthians.

O lateral Douglas Santos já era considerado um dos melhores do país quando levantou a taça da Copa do Brasil de 2014, pelo Atlético-MG. Titular absoluto de Levir Culpi, participou de seis dos oito jogos na campanha do primeiro título do Galo.

O Grêmio voltou a levantar a taça em 2016 e mais uma vez com um paraibano fazendo parte da história. Desta vez, o zagueiro Rafael Thyere, que era o reserva imediato a dupla Kanemann e Pedro Geromel. Foram apenas dois jogos naquela Copa do Brasil, mas o suficiente para escrever o seu nome na história tricolor.

Em 2019, no título do Athletico-PR, pela primeira vez dois paraibanos se sagraram campeões numa mesma edição. Foi o primeiro título do goleiro Santos, alçado à condição de titular após a saída de Weverton, e que teve a companhia do lateral Márcio Azevedo.

Finalmente, em 2021, Hulk foi o principal nome do Atlético-MG. Campeão e artilheiro da Copa do Brasil (e também do Brasileirão), o atacante marcou a sua volta ao futebol brasileiro depois de mais de uma década jogando fora do país.

André Durão/ge

Agora Santos é o primeiro bicampeão. Ele venceu a disputa com Hugo Souza e Diego Alves e se transformou em símbolo de segurança defensiva do Flamengo de Dorival Júnior.

Todos os campeões paraibanos da Copa do Brasil:

  • Júnior | Leovegildo Lins da Gama Júnior | volante | João Pessoa | Flamengo (1990)
  • Edmundo | Raimundo Clementino da Silva | atacante | Itaporanga | Cruzeiro (1996)
  • Marcelinho Paraíba | Marcelo dos Santos | atacante | Campina Grande | Grêmio (2001)
  • Barbieri | Jorge Luiz Barbieri | meio-campista | João Pessoa | Santo André (2004)
  • Durval | Severino dos Ramos Durval da Silva | zagueiro | Cruz do Espírito Santo | Sport (2008)
  • Douglas Santos | Douglas dos Santos Justino de Melo | lateral | João Pessoa | Atlético-MG (2014)
  • Rafael Thyere | Rafael Thyere de Albuquerque Marques | zagueiro | João Pessoa | Grêmio (2016)
  • Márcio Azevedo | Márcio Gonzaga de Azevedo | lateral | Guarabira | Athletico-PR (2019)
  • Hulk | Givanildo Vieira de Souza | atacante | Campina Grande | Atlético-MG (2021)
  • Santos | Aderbar Melo dos Santos Neves | goleiro | Campina Grande | Athletico-PR (2019) e Flamengo (2022)

Cariri Esporte

Com GE/PB

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O Governo Federal anunciou, durante evento nesta sexta-feira, a suspensão da atividade de casas de apostas no Brasil. O anúncio foi feito pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, juntamente com o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT/SP) e outros ministros. Uma Medida Provisória com detalhes sobre o tema será publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

A suspensão prevê que as bets devolvam valores em conta para apostadores até as 23h59 do dia 5 de outubro. A partir do dia seis de outubro, sites e aplicativos das plataformas saem do ar, e a operação de casas de apostas passa a ser proibida.

Novos aportes financeiros para as contas em plataformas de apostas já ficam vedadas a partir desta sexta-feira, com a publicação da Medida Provisória.

Ainda no evento desta sexta, o presidente Lula assinou um Projeto de Lei, que será enviado ao Congresso Nacional que define conceitos e tipifica o crime relativos a apostas de cota fixa, as bets.

Um programa de renegociação de dívidas também foi anunciado nesta sexta-feira. O programa visa ajudar famílias que se endividaram por causa do vício em apostas online. O programa não será restrito a este público.

As casas de apostas funcionam de maneira regulamentada no Brasil desde 2023, quando a Lei 14.790/2023, que ficou conhecida como Lei das Bets, foi sancionada por Lula.

O texto da Medida Provisória sobre as casas de apostas também prevê um cronograma de como vai funcionar o saque de valores que ainda estejam depositados nas plataformas. Ainda de acordo com a publicação, valores que não sejam sacados dentro do prazo inicial, poderão ser acessados posteriormente.

Confira abaixo o cronograma de suspensão das casas de apostas no Brasil:

  • Hoje (25/9): publicação da MP; proibição de novos aportes financeiros às plataformas de apostas.
  • Até 05/10 (segunda-feira), 23h59: prazo para retirada voluntária dos valores pelos apostadores.
  • A partir de 06/10 (terça-feira), 0h: fim das apostas no país; as bets não podem mais oferecer apostas nem publicidade.
  • Entre os dias 07/10 (quarta-feira) e 08/10 (quinta-feira): as bets devem informar às instituições financeiras os saldos remanescentes, discriminados por CPF.
  • De 1º a 14/10: prazo para devolução dos saldos aos apostadores pelos bancos.
  • A partir de 14/10: havendo obstáculo que impeça os bancos de devolver os valores, a Caixa Econômica Federal recebe os recursos e providencia a devolução aos apostadores.
  • Saldos que permanecerem após 180 dias: valores não movimentados pelo apostador são direcionados a conta específica da Caixa Econômica Federal.

Cariri Esporte

Com GE