Site Referência do Esporte do Cariri

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Goleiro caririzeiro Santos é pré-convocado para a Copa do Mundo, diz GE

Campeão da Copa do Brasil, da Libertadores e titular absoluto no Flamengo de Dorival Júnior, o goleiro paraibano natural de Cabaceiras, Santos é um dos destaques da temporada do futebol brasileiro. Muito por isso, de acordo com os repórteres Cahê Mota e Raphael Zarko, do GE, o nome do paraibano consta na pré-lista de convocação da seleção brasileira para a Copa do Mundo do Catar, no próximo mês de novembro. Dos 55 nomes que constam nessa lista, sairão 26 que defenderão a Canarinha na luta pelo hexacampeonato mundial.

Apesar de figurar entre os pré-convocados, a ida de Santos para Doha ainda é difícil. Isso porque, mesmo tendo sido campeão olímpico com a Seleção nos Jogos de Tóquio, no ano passado, o paraibano não chegou a ser convocado por Tite para a equipe principal. Weverton, do Palmeiras, que participou de grande parte dos jogos das Eliminatórias para a Copa e dos amistosos preparatórios deve, de fato, compor o grupo dos três goleiros na lista final de convocação, ao lado de Alisson, do Liverpool, e Ederson, do Manchester City.

A lista enviada à entidade máxima do futebol mundial pelo técnico Tite só deve ser divulgada após a convocação final, que deve acontecer no próximo dia 7 de novembro. Mas o nome de outro paraibano que, muito provavelmente, figura entre os 55 pré-convocados é o de Matheus Cunha, do Atlético de Madrid, que foi recorrentemente convocado pelo comandante brasileiro, inclusive, entrando recorrentemente no decorrer dos jogos.

A dúvida, assim como Santos, é se Cunha terá forças para vencer a forte concorrência com Gabriel Jesus, Richarlison, Antony, Vinicius Júnior, Raphinha e companhia por uma vaga no setor de ataque da Seleção. Vale lembrar que, apesar de ter sido o artilheiro do Ciclo Olímpico sob o comando de André Jardine, Matheus Cunha ainda não conseguiu estufar as redes adversárias envergando a camisa da Seleção principal.

Cariri Esporte

Com GE PB/  Foto: Lucas Figueiredo / CBF

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O Governo Federal anunciou, durante evento nesta sexta-feira, a suspensão da atividade de casas de apostas no Brasil. O anúncio foi feito pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, juntamente com o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT/SP) e outros ministros. Uma Medida Provisória com detalhes sobre o tema será publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

A suspensão prevê que as bets devolvam valores em conta para apostadores até as 23h59 do dia 5 de outubro. A partir do dia seis de outubro, sites e aplicativos das plataformas saem do ar, e a operação de casas de apostas passa a ser proibida.

Novos aportes financeiros para as contas em plataformas de apostas já ficam vedadas a partir desta sexta-feira, com a publicação da Medida Provisória.

Ainda no evento desta sexta, o presidente Lula assinou um Projeto de Lei, que será enviado ao Congresso Nacional que define conceitos e tipifica o crime relativos a apostas de cota fixa, as bets.

Um programa de renegociação de dívidas também foi anunciado nesta sexta-feira. O programa visa ajudar famílias que se endividaram por causa do vício em apostas online. O programa não será restrito a este público.

As casas de apostas funcionam de maneira regulamentada no Brasil desde 2023, quando a Lei 14.790/2023, que ficou conhecida como Lei das Bets, foi sancionada por Lula.

O texto da Medida Provisória sobre as casas de apostas também prevê um cronograma de como vai funcionar o saque de valores que ainda estejam depositados nas plataformas. Ainda de acordo com a publicação, valores que não sejam sacados dentro do prazo inicial, poderão ser acessados posteriormente.

Confira abaixo o cronograma de suspensão das casas de apostas no Brasil:

  • Hoje (25/9): publicação da MP; proibição de novos aportes financeiros às plataformas de apostas.
  • Até 05/10 (segunda-feira), 23h59: prazo para retirada voluntária dos valores pelos apostadores.
  • A partir de 06/10 (terça-feira), 0h: fim das apostas no país; as bets não podem mais oferecer apostas nem publicidade.
  • Entre os dias 07/10 (quarta-feira) e 08/10 (quinta-feira): as bets devem informar às instituições financeiras os saldos remanescentes, discriminados por CPF.
  • De 1º a 14/10: prazo para devolução dos saldos aos apostadores pelos bancos.
  • A partir de 14/10: havendo obstáculo que impeça os bancos de devolver os valores, a Caixa Econômica Federal recebe os recursos e providencia a devolução aos apostadores.
  • Saldos que permanecerem após 180 dias: valores não movimentados pelo apostador são direcionados a conta específica da Caixa Econômica Federal.

Cariri Esporte

Com GE