Site Referência do Esporte do Cariri

Site Referência do Esporte do Cariri

Pela primeira vez na história, Paratleta de São João do Cariri disputará os Jogos Escolares Brasileiros e representará a região do Cariri na competição

O município de São João do Cariri segue se destacando e fazendo história no paradesporto da Paraíba. Conquistando importantes medalhas e colocando atletas sempre no mais alto topo dos pódios nas competições esportivas há nível estadual e nacional na qual disputa, São João do Cariri vem sendo referenciada como um das principais vitrines e revelações de grandes talentos do paradesporto paraibano.

Resultado do árduo trabalho e sucesso com a conquista de medalhas e índices alcançados nas recentes competições disputadas, a exemplo do Conexão Paralímpica, é que São João do Cariri terá primeira vez, fato inédito, sua primeira representação nos Jogos Escolares Brasileiros (JEB’s).

A atleta Mayara Vitória Ferreira Nunes representará a Escola Municipal Nossa Senhora dos Milagres de São João do Cariri, e consequentemente, estará representando não só o município, mas a região do Cariri paraibano, sendo a única paratleta da região a disputar os Jogos Escolares Brasileiros, que neste ano acontecerá entre os dias 08 à 13 de Novembro, no Rio de Janeiro.

Além da atleta Mayara Vitória, São João do Cariri será representada também pelo técnico Rangel Silva na qual foi convidado pela Confederação Brasileira de Desporto Escolar e estará auxiliando a atleta na competição.

A sãojoãoense Mayara Vitória estará disputando a competição na modalidade do Atletismo Adaptado e irá competir nas provas de arremesso de peso e salto em distância. Mayara Vitória é eficiente Intelectual e integra a categoria T20/F20.

Os Jogos Escolares Brasileiros (JEB’s) irá ser realizado no Complexo Esportivo da Universidade da Força Aérea do Rio de Janeiro e deverá reunir paratletas de todas as regiões do país.

Cariri Esporte

Compartilhe essa notícia

Facebook
WhatsApp

O Governo Federal anunciou, durante evento nesta sexta-feira, a suspensão da atividade de casas de apostas no Brasil. O anúncio foi feito pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, juntamente com o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT/SP) e outros ministros. Uma Medida Provisória com detalhes sobre o tema será publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

A suspensão prevê que as bets devolvam valores em conta para apostadores até as 23h59 do dia 5 de outubro. A partir do dia seis de outubro, sites e aplicativos das plataformas saem do ar, e a operação de casas de apostas passa a ser proibida.

Novos aportes financeiros para as contas em plataformas de apostas já ficam vedadas a partir desta sexta-feira, com a publicação da Medida Provisória.

Ainda no evento desta sexta, o presidente Lula assinou um Projeto de Lei, que será enviado ao Congresso Nacional que define conceitos e tipifica o crime relativos a apostas de cota fixa, as bets.

Um programa de renegociação de dívidas também foi anunciado nesta sexta-feira. O programa visa ajudar famílias que se endividaram por causa do vício em apostas online. O programa não será restrito a este público.

As casas de apostas funcionam de maneira regulamentada no Brasil desde 2023, quando a Lei 14.790/2023, que ficou conhecida como Lei das Bets, foi sancionada por Lula.

O texto da Medida Provisória sobre as casas de apostas também prevê um cronograma de como vai funcionar o saque de valores que ainda estejam depositados nas plataformas. Ainda de acordo com a publicação, valores que não sejam sacados dentro do prazo inicial, poderão ser acessados posteriormente.

Confira abaixo o cronograma de suspensão das casas de apostas no Brasil:

  • Hoje (25/9): publicação da MP; proibição de novos aportes financeiros às plataformas de apostas.
  • Até 05/10 (segunda-feira), 23h59: prazo para retirada voluntária dos valores pelos apostadores.
  • A partir de 06/10 (terça-feira), 0h: fim das apostas no país; as bets não podem mais oferecer apostas nem publicidade.
  • Entre os dias 07/10 (quarta-feira) e 08/10 (quinta-feira): as bets devem informar às instituições financeiras os saldos remanescentes, discriminados por CPF.
  • De 1º a 14/10: prazo para devolução dos saldos aos apostadores pelos bancos.
  • A partir de 14/10: havendo obstáculo que impeça os bancos de devolver os valores, a Caixa Econômica Federal recebe os recursos e providencia a devolução aos apostadores.
  • Saldos que permanecerem após 180 dias: valores não movimentados pelo apostador são direcionados a conta específica da Caixa Econômica Federal.

Cariri Esporte

Com GE