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Treze contrata atacante com passagem pelo Palmeiras; zagueiro também é anunciado

O Treze segue reforçando o seu elenco para a disputa do Campeonato Paraibano de 2023. Na noite desta segunda-feira, o Galo da Borborema anunciou a contratação do atacante Chico, de 29 anos, que pertenceu ao Palmeiras entre 2013 e 2016 e estava no Pelotas-RS. Outro reforço confirmado pelo Alvinegro foi o zagueiro Saulo, de 26 anos, que defendeu o Azuriz-PR na última temporada.

Chico, de 29 anos, possui grande bagagem no futebol brasileiro. Revelado pelo Noroeste, ainda no Sub-15, passou pela base do Palmeiras e chegou a ser cedido para o Santo André. Entre idas e vindas ao Verdão, onde disputou apenas dois jogos na equipe principal, em 2014, chegou a defender Joinville e São Bento. O atacante ainda acumula em seu currículo passagem pelo futebol da Tailândia, sendo o Pelotas-RS o seu último clube.

Saulo esteve presente na campanha que levou o Azuriz-PR até a 3ª fase da Copa do Brasil de 2022 — Foto: Foto: Felipe Oliveira/EC Bahia

Quem também desembarca no Estádio Presidente Vargas vindo do Lobo gaúcho é o zagueiro Saulo, de 26 anos. Além da equipe sulista, o atleta também acumula em seu currículo passagens por Barbalha-CE, Azuriz-PR e Nova Mutum, onde trabalhou com William De Mattia, atual técnico do Treze. Pela equipe mato-grossense, inclusive, foi campeão estadual em 2020.

Com apenas o Campeonato Paraibano para disputar em 2023, o Treze precisa de uma boa campanha para conseguir ter um calendário mais recheado em 2024.

Elenco do Treze até o momento:

  • Goleiros: Gabriel Oliveira, Igor Rayan
  • Laterais-direitos: André Victor
  • Zagueiros: Alisson, Leozão, Saulo
  • Laterais-esquerdos: Jhonathan Moc
  • Volantes: Raphael Augusto, Arly, Roberto
  • Meias: Yamada
  • Atacantes: Chico
  • Técnico: William De Mattia

Cariri Esporte

Com GE PB

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O Governo Federal anunciou, durante evento nesta sexta-feira, a suspensão da atividade de casas de apostas no Brasil. O anúncio foi feito pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, juntamente com o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT/SP) e outros ministros. Uma Medida Provisória com detalhes sobre o tema será publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

A suspensão prevê que as bets devolvam valores em conta para apostadores até as 23h59 do dia 5 de outubro. A partir do dia seis de outubro, sites e aplicativos das plataformas saem do ar, e a operação de casas de apostas passa a ser proibida.

Novos aportes financeiros para as contas em plataformas de apostas já ficam vedadas a partir desta sexta-feira, com a publicação da Medida Provisória.

Ainda no evento desta sexta, o presidente Lula assinou um Projeto de Lei, que será enviado ao Congresso Nacional que define conceitos e tipifica o crime relativos a apostas de cota fixa, as bets.

Um programa de renegociação de dívidas também foi anunciado nesta sexta-feira. O programa visa ajudar famílias que se endividaram por causa do vício em apostas online. O programa não será restrito a este público.

As casas de apostas funcionam de maneira regulamentada no Brasil desde 2023, quando a Lei 14.790/2023, que ficou conhecida como Lei das Bets, foi sancionada por Lula.

O texto da Medida Provisória sobre as casas de apostas também prevê um cronograma de como vai funcionar o saque de valores que ainda estejam depositados nas plataformas. Ainda de acordo com a publicação, valores que não sejam sacados dentro do prazo inicial, poderão ser acessados posteriormente.

Confira abaixo o cronograma de suspensão das casas de apostas no Brasil:

  • Hoje (25/9): publicação da MP; proibição de novos aportes financeiros às plataformas de apostas.
  • Até 05/10 (segunda-feira), 23h59: prazo para retirada voluntária dos valores pelos apostadores.
  • A partir de 06/10 (terça-feira), 0h: fim das apostas no país; as bets não podem mais oferecer apostas nem publicidade.
  • Entre os dias 07/10 (quarta-feira) e 08/10 (quinta-feira): as bets devem informar às instituições financeiras os saldos remanescentes, discriminados por CPF.
  • De 1º a 14/10: prazo para devolução dos saldos aos apostadores pelos bancos.
  • A partir de 14/10: havendo obstáculo que impeça os bancos de devolver os valores, a Caixa Econômica Federal recebe os recursos e providencia a devolução aos apostadores.
  • Saldos que permanecerem após 180 dias: valores não movimentados pelo apostador são direcionados a conta específica da Caixa Econômica Federal.

Cariri Esporte

Com GE