Site Referência do Esporte do Cariri

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EM MONTEIRO: Semifinais do Ruralzão 2022 marcam a reabertura do Feitosão no próximo domingo

A Prefeitura Municipal de Monteiro confirmou através da Secretaria de Esportes, a realização dos jogos das semifinais da Copa Dr. Chico de Futebol Amador, o popular “Ruralzão 2022”.

Este ano, a competição conta com a maior premiação de sua história com um investimento total de quase R $50 mil reais, tendo sido iniciada com a participação de 39 equipes, e tornando-se o maior campeonato de futebol amador do interior da Paraíba, em comemoração aos 150 anos de Monteiro.

De acordo com o secretário de Esportes, Rostand Chaves, as duas semifinais serão realizadas no próximo domingo, 23, no Complexo Esportivo O Feitosão, graças à determinação da prefeita Anna Lorena em relação ao adiantamento das obras de reforma da nova praça de esportes de Monteiro.

Confira os horários e os jogos:
08:00 – SÍTIO DO MEIO X MALHADA DA PEDRA
15:30 – ANGIQUINHO X AROEIRA

“A previsão é de duas grandes partidas na reabertura do nosso estádio, que será o maior complexo esportivo de todo o Cariri. Pela manhã os portões serão abertos a partir das 07 horas, com acesso pela tradicional entrada principal, e à tarde a partir das 14 horas”, afirmou o secretário.

“Nós vamos estar com todo aparato de segurança através da Polícia Militar, presença do SAMU, MONTRAN, com toda comodidade para os torcedores, e frisando que estaremos proibindo a entrada e a comercialização de bebidas em garrafas de vidro ou outros recipientes semelhantes. Apenas bebidas em lata ou recipientes de plástico para aumentar ainda mais a segurança das pessoas que vão estar presentes”, reforçou Rostand Chaves.

A Copa Dr. Chico de Futebol Amador 2022, o popular “Ruralzão”, é uma realização da Prefeitura Municipal de Monteiro, com recursos próprios e coordenação da Secretaria Municipal de Esportes.

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O Governo Federal anunciou, durante evento nesta sexta-feira, a suspensão da atividade de casas de apostas no Brasil. O anúncio foi feito pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, juntamente com o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT/SP) e outros ministros. Uma Medida Provisória com detalhes sobre o tema será publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

A suspensão prevê que as bets devolvam valores em conta para apostadores até as 23h59 do dia 5 de outubro. A partir do dia seis de outubro, sites e aplicativos das plataformas saem do ar, e a operação de casas de apostas passa a ser proibida.

Novos aportes financeiros para as contas em plataformas de apostas já ficam vedadas a partir desta sexta-feira, com a publicação da Medida Provisória.

Ainda no evento desta sexta, o presidente Lula assinou um Projeto de Lei, que será enviado ao Congresso Nacional que define conceitos e tipifica o crime relativos a apostas de cota fixa, as bets.

Um programa de renegociação de dívidas também foi anunciado nesta sexta-feira. O programa visa ajudar famílias que se endividaram por causa do vício em apostas online. O programa não será restrito a este público.

As casas de apostas funcionam de maneira regulamentada no Brasil desde 2023, quando a Lei 14.790/2023, que ficou conhecida como Lei das Bets, foi sancionada por Lula.

O texto da Medida Provisória sobre as casas de apostas também prevê um cronograma de como vai funcionar o saque de valores que ainda estejam depositados nas plataformas. Ainda de acordo com a publicação, valores que não sejam sacados dentro do prazo inicial, poderão ser acessados posteriormente.

Confira abaixo o cronograma de suspensão das casas de apostas no Brasil:

  • Hoje (25/9): publicação da MP; proibição de novos aportes financeiros às plataformas de apostas.
  • Até 05/10 (segunda-feira), 23h59: prazo para retirada voluntária dos valores pelos apostadores.
  • A partir de 06/10 (terça-feira), 0h: fim das apostas no país; as bets não podem mais oferecer apostas nem publicidade.
  • Entre os dias 07/10 (quarta-feira) e 08/10 (quinta-feira): as bets devem informar às instituições financeiras os saldos remanescentes, discriminados por CPF.
  • De 1º a 14/10: prazo para devolução dos saldos aos apostadores pelos bancos.
  • A partir de 14/10: havendo obstáculo que impeça os bancos de devolver os valores, a Caixa Econômica Federal recebe os recursos e providencia a devolução aos apostadores.
  • Saldos que permanecerem após 180 dias: valores não movimentados pelo apostador são direcionados a conta específica da Caixa Econômica Federal.

Cariri Esporte

Com GE