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Procuradoria muda enquadramento, mas acata denúncia do ABC contra o Treze

A Procuradoria da Justiça Desportiva (STJD) liberou na noite desta terça-feira (03) a denúncia do ABC contra o Treze pela atuação supostamente irregular do técnico Celso Teixeira em uma partida da reta final da Série C do Campeonato Brasileiro.

O jogo ao qual o time natalense se refere é o do dia 18 de agosto, quando o Galo bateu o Confiança, em Aracaju, por 1 a 0, resultado que fez os paraibanos saírem da zona da degola e decretarem o rebaixamento abcdista.

Com punição a cumprir, “El Loco” não poderia comandar a equipe à beira do campo na referida partida, válida pela 17ª rodada da competição.

Embora tenha acatado a denúncia, a Procuradoria não seguiu a linha de acusação desejada pelo ABC de enquadrar o Treze por descumprir o artigo 49 do RGC, além de desobediência à decisão da Justiça Desportiva.

Isso significa que o Galo da Borborema não corre risco de perder pontos na classificação final da Terceirona, o que seria exatamente a intenção dos natalenses.

Sendo assim, a forte tendência é de que o técnico Celso Teixeira tenha sua multa elevada e o ABC permaneça rebaixado à Série D nacional.

Ainda não há data para julgamento do processo na Comissão Disciplinar do STJD.

Entenda o caso

Após o encerramento da primeira fase da Série C do Campeonato Brasileiro, o ABC ingressou no STJD do Futebol com uma Notícia de Infração relatando uma suposta irregularidade do técnico Celso Teixeira no comando do Treze.

Denunciado por expulsão na partida realizada no dia 9 de junho, Celso foi julgado e punido no STJD com três partidas de suspensão no dia 8 de julho.

Em 8 de agosto o treinador foi contratado pelo Treze e, sem cumprir a punição, comandou a equipe pela primeira vez no dia 18 de agosto, na partida contra o Confiança. Na Notícia de Infração o ABC destacou que o clube da Paraíba teria cometido infração ao artigo 214 do CBJD por suposta escalação irregular.

Após análise dos documentos e das manifestações da Diretoria de Competições da CBF e do clube paraibano, a Procuradoria ofereceu denúncia ao Treze.

Na denúncia a Procuradoria destacou que o artigo 214 mencionado pelo ABC trata exclusivamente de irregularidade de atletas não cabendo qualquer outra interpretação.

No entendimento da Procuradoria o Treze cometeu infração aos artigos 49 do RGC e aos artigos 191 inciso III 223, ambos do CBJD.

Art. 49 do RGC – É responsabilidade única e exclusiva de cada Clube disputante da competição o controle e cumprimento de penalidades decorrentes da aplicação de cartões amarelos e/ou vermelhos, bem como de sanções aplicadas pela Justiça Desportiva, Justiça Desportiva Antidopagem e CNRD.

Art. 191 do CBJD – Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: III – de regulamento, geral ou especial, de competição. PENA: multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

Art. 223 do CBJD – Deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão, resolução, transação disciplinar desportiva ou determinação da Justiça Desportiva. PENA: multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

Com a liberação da denúncia a secretaria do STJD do Futebol dará prosseguimento aos trâmites para que o processo entre em pauta para julgamento em data a ser agendada.

Com PB Online

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